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  Conheça mais sobre o Certificado Digital FENACOR - Perguntas & Respostas  
     

Um Certificado Digital é um arquivo no computador que identifica você. Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade para outra pessoa ou outro computador. Dois exemplos típicos são:

Quando você consulta seu banco on-line, este tem que se certificar de que você é a pessoa que pode receber a informação sobre a conta. Como uma carteira de motorista ou um passaporte, um Certificado Digital confirma sua identidade para o banco on-line.

Quando você envia um e-mail importante, seu aplicativo de e-mail pode utilizar seu Certificado Digital para assinar "digitalmente" a mensagem. Uma assinatura digital faz duas coisas: informa ao destinatário que o e-mail é seu e indica que o e-mail não foi adulterado entre o envio e o recebimento deste.

Assinatura Digital

Conjunto de instruções matemáticas baseadas na criptografia, que permite conferir autenticidade, privacidade e inviolabilidade aos documentos digitais e transações comercias efetuadas pela Internet. A assinatura digital oferece na verdade mais segurança do que a assinatura a tinta. O destinatário de um documento assinado digitalmente pode tanto constatar que o documento partiu da pessoa cuja assinatura está anexa como se o documento sofreu ou não alteração intencional ou acidental desde o momento em que foi assinado. Além disso, as assinaturas digitais seguras não podem ser repudiadas, isto é, o signatário do documento assinado digitalmente não pode negar a autoria da mensagem alegando se tratar de documento forjado.

É um cartão criptográfico capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais.

Uma vez geradas essas chaves, elas estarão totalmente protegidas, não sendo possível exportá-las para uma outra mídia nem retirá-las do smart card. (procedimento já realizado quando feito a sua certificação)

Mesmo que o computador seja atacado por um vírus ou, até mesmo, um hacker essas chaves estarão seguras e protegidas, não sendo expostas a risco de roubo ou violação.

Os múltiplos níveis de proteção que compõem a solução - incluindo recursos físicos e lógicos - asseguram a identificação do assinante, permitirão que a integridade e o sigilo das informações sejam protegidos e impossibilitarão o repúdio do documento em momento posterior.

Uma leitora é um dispositivo projetado para conectar um cartão inteligente a um computador. A leitora se encarregará de fazer a interface com o cartão, enquanto o computador suporta e gerencia as aplicações.

Instalar uma leitora de cartões inteligentes é um procedimento simples, que dispensa conhecimentos técnicos.

Uma vez instalada, a leitora permitirá o acesso seguro a serviços na Internet já preparados para a certificação digital, como o Receita Federal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e aplicações de Internet Banking.

O token é um hardware capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais. Uma vez geradas estas chaves estarão totalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las do token (seu hardware criptográfico), além de protegê-las de riscos como roubo ou violação.

Sua instalação e utilização é simples: conecte-o a qualquer computador através de uma porta USB depois de instalar seu driver e um gerenciador criptográfico (software). Dessa forma logo que o token seja conectado será reconhecido pelo sistema operacional.

São características do token, incluindo recursos físicos e lógicos: assegurar a identificação do portador (que precisa de uma senha pessoal e intransferível para utilizá-lo), permitir que a integridade e o sigilo das informações contidas nele, proteger e armazenar essas informações (as chaves e os certificados) e impossibilitar a separação da chave criptográfica do hardware criptográfico.

O documento eletrônico de identidade é utilizado para garantir a autenticidade dos remetentes e destinatários de documentos e dados que trafegam pela Internet, assegurando sua inviolabilidade. Foi criado para facilitar o relacionamento entre os contribuintes brasileiros e a Secretaria da Receita Federal-SRF.

A assinatura digital é um mecanismo que permite a verificação da identidade do signatário e garante que o documento não foi alterado após a assinatura. O documento eletrônico de identidade é utilizado para garantir a autenticidade dos remetentes e destinatários de documentos e dados que trafegam pela Internet, assegurando sua inviolabilidade.

 
  Dúvidas sobre Certificado Digital?  
     
 

1 - Para responder um e-mail assinado digitalmente o usuário também precisa ser certificado?
R: Não, O usuário que recebe o email não precisa de um certificado para receber mensagens assinadas.

2 - Um usuário do Cerificado Digital pode criptografar um e-mail, no outlook, e enviar assinado.
R: Sim, contando que tenha a chave púbica do destinatário da mensagem.
Se o recebedor não for certificado, a segurança é a garantia que somente o endereço dele de e-mail poderá abri-lo, utilizando para isso a chave pública de quem enviou. Caso o e-mail seja interceptado e enviado para terceiros o conteúdo não poderá ser visto.
Se o recebedor for certificado, a segurança é maior ainda pois somente através do uso do certificado do recebedor e com este informando sua chave privada o e-mail poderá ser lido.

3 - Ao enviar um e-mail criptografado e assinado com arquivos anexos, esses também passam pelo processo de criptografia.
R: Sim, Todo o arquivo transmitido e criptografado.

4 – Um arquivo Word pode ser assinado e criptografado através de um Cerificado Digital?
R: Sim, através de programas que criptografem de arquivos utilizando o par de chaves.

5 – Caso um usuário perca (seja roubado) seu Cerificado Digital (a mídia) como ele faz para emitir um novo?
R: Deve entrar em contato com a AR que emitiu o certificado e solicitar novo Cerificado Digital.

6 – Na renovação, caso a mídia esteja em bom estado, ela pode ser re-utilizada?
R: Técnicamente a mídia e capaz de armazenar até 6 certificados. Mas a forma de renovação depende da política da AR, se deve ou não utilizar nova mídia.

7 – É possível alterar o e-mail associado à um Cerificado Digital?
R: Não, só revogando o Cerificado Digital e solicitando novo.

8 – Ao se emitir um Cerificado Digital para uma empresa o mesmo terá o CNPJ e um e somente um CPF associado, correto?
R: Esta regra deverá ser definida pela AC e AR da emissora do certificado, não há nenhuma regra tecnologico e juridico que impessa uma empresa de possuir vários Cerificado Digital com vários sócios associados.

9 – Pode-se afirmar que um documento assinado digitalmente equivale a um documento assinado com firma reconhecida?
R: Sim, para isso o certificado deve pertencer a cadeia da ICP-BRASIL junto ao ITI, órgão do governo que fiscaliza e normatiza o processo de emissão Cerificado Digital com validade jurídica.

 
     
 
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