1 - Para responder um e-mail assinado digitalmente o usuário também precisa ser certificado?
R: Não, O usuário que recebe o email não precisa de um certificado para receber mensagens assinadas.
2 - Um usuário do Cerificado Digital pode criptografar um e-mail, no outlook, e enviar assinado.
R: Sim, contando que tenha a chave púbica do destinatário da mensagem.
Se o recebedor não for certificado, a segurança é a garantia que somente o endereço dele de e-mail poderá abri-lo, utilizando para isso a chave pública de quem enviou. Caso o e-mail seja interceptado e enviado para terceiros o conteúdo não poderá ser visto.
Se o recebedor for certificado, a segurança é maior ainda pois somente através do uso do certificado do recebedor e com este informando sua chave privada o e-mail poderá ser lido.
3 - Ao enviar um e-mail criptografado e assinado com arquivos anexos, esses também passam pelo processo de criptografia.
R: Sim, Todo o arquivo transmitido e criptografado.
4 – Um arquivo Word pode ser assinado e criptografado através de um Cerificado Digital?
R: Sim, através de programas que criptografem de arquivos utilizando o par de chaves.
5 – Caso um usuário perca (seja roubado) seu Cerificado Digital (a mídia) como ele faz para emitir um novo?
R: Deve entrar em contato com a AR que emitiu o certificado e solicitar novo Cerificado Digital.
6 – Na renovação, caso a mídia esteja em bom estado, ela pode ser re-utilizada?
R: Técnicamente a mídia e capaz de armazenar até 6 certificados. Mas a forma de renovação depende da política da AR, se deve ou não utilizar nova mídia.
7 – É possível alterar o e-mail associado à um Cerificado Digital?
R: Não, só revogando o Cerificado Digital e solicitando novo.
8 – Ao se emitir um Cerificado Digital para uma empresa o mesmo terá o CNPJ e um e somente um CPF associado, correto?
R: Esta regra deverá ser definida pela AC e AR da emissora do certificado, não há nenhuma regra tecnologico e juridico que impessa uma empresa de possuir vários Cerificado Digital com vários sócios associados.
9 – Pode-se afirmar que um documento assinado digitalmente equivale a um documento assinado com firma reconhecida?
R: Sim, para isso o certificado deve pertencer a cadeia da ICP-BRASIL junto ao ITI, órgão do governo que fiscaliza e normatiza o processo de emissão Cerificado Digital com validade jurídica.
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