Pagamento do IPVA 2018 começa em março

Os proprietários de veículos emplacados no Espírito Santo já podem consultar as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O Decreto nº 4187/2017, publicado na Imprensa Oficial do Estado (DIO), nesta quinta-feira (21), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o desconto de 5% para o pagamento antecipado. Além disso, o IPVA para veículos leves poderá ser parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei N° 10.570/2016.

O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto. Já o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%.

Confira os calendários de vencimentos aqui(http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/vencimento.php).

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) - a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado. A parcela correspondente à quota-parte estadual vai integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Boletos

Os contribuintes deverão ficar atentos em relação dos documentos únicos de arrecadação (DUAs) para pagamento do IPVA. A partir de 2018 os boletos deverão ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) (www.detran.es.gov.br) ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/consulta.php), uma vez que não haverá o envio do documento para o endereço do contribuinte. Os DUAs vão estar disponíveis para emissão a partir de janeiro de 2018. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito à multa e juros.

Autor: Assessoria de Comunicação da Sefaz