Comunicado: Corretores Associados e Não Associados ao SINCOR-ES, Seguradoras Parceiras e FENACOR.

Pelo presente comunicado, estamos nos permitindo a passar algumas informações aos nossos Associados e aos Corretores que ainda não constam como tal em nosso quadro, assim como as Seguradoras Parceiras e a Fenacor.

Ao nos dirigirmos ao Sincor-ES no dia 08 de Agosto de 2018, às 7hs30 da manhã, deparamos com a seguinte frase:

  " CONQUISTA SOMENTE SE CONSEGUE COM ORGANIZAÇÃO E LUTA "                                   

É o que fazemos e procuramos fazer em nosso dia a dia, com ações voltadas a valorizar nossa profissão, que na maioria das vezes temos informado aos nossos Associados, mas que agora através de comunicados informaremos também aos Não Associados, convidando-os a fazer parte de nossa luta em prol do respeito que a categoria é merecedora. 

O que diz a Jurisprudência a respeito da Convenção Coletiva firmada por Federação, Não participação do Sindicato da Categoria Profissional - INAPLICABILIDADE. Nos termos do inc. III do art. 8º da Constituição da República, CABE  AO SINDICATO, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria não organizada em Sindicatos, ou quando este, sem qualquer fundamento ou de forma abusiva, tiver se recusado a negociar. Esta é uma das tarefas exercidas pelo SINCOR-ES, que a cada ano  se reúne com o Sindisecuritários visando a elaboração da CCT, não fazendo qualquer discriminação a Categoria, ou seja envolve a todos, Associados e Não Associados, e assim o faz com outras matérias que venham a trazer qualquer prejuízo a categoria, dentre elas a atuação das famigeradas Associações Veiculares, também conhecidas como Seguradoras Piratas. Algumas outras ações, são dirigidas e restritas ao quadro associativo, como aquelas que se referem aos convênios, o que poderá    ser atestado na relação que segue em anexo.

FAÇA PARTE DESSE GRUPO, ASSOCIE-SE E TORNE CADA VÊZ MAIS FORTE SUA ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO, O SINCOR-ES, POIS SOMENTE UNIDOS SEREMOS FORTES E RESPEITADOS.

Autor: Site www.sincor-es.com.br