Veja práticas que podem gerar penalidades e multas para o Corretor

A legislação em vigor estabelece diferentes penalidades, algumas bem rigorosas, para os Corretores de Seguros que cometem irregularidades ou deixam de cumprir prazos ou recomendações do órgão regulador. Em alguns casos, estão previstas multas que podem chegar a R$ 1 milhão.

Exemplo disso é a penalidade a que está sujeito o corretor de seguros que comercializa produtos das associações de proteção veicular. Como informou a própria Susep, em resposta à consulta recente feita pelo CQCS, nestes casos, poderão ser aplicadas as penalidades de multa, que pode somar R$ 1 milhão, suspensão do exercício da atividade de corretagem, por até 180 dias e o cancelamento do registro, conforme a infração administrativa.

É preciso ficar atento também ao que dispõe a Circular 510/15, que trata do registro e da atividade profissional exercida pelo Corretor de Seguros.

Essa circular estabelece, entre outros dispositivos, que o Corretor de Seguros responde civilmente perante os segurados e as seguradoras pelos prejuízos que causar no exercício da atividade de corretagem, “por ação ou omissão, dolosa ou culposa”.

Há poucos meses, uma Corretora de Seguros recebeu um total de quatro multas, somando R$ 164 mil, por infração ao disposto no art. 23 dessa Circular, segundo o qual “cabe responsabilidade profissional, perante Susep, ao Corretor de Seguros que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que causar prejuízos a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa”; e ao art. 127 do Decreto-Lei 73/66, o qual determina que “cabe responsabilidade profissional, perante SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.

Além disso, fazer declaração falsa, relativa aos requisitos indispensáveis ao exercício da atividade de corretagem de seguros, pode sujeitar o Corretor de Seguros à imediata suspensão de seu registro, sem contar as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. E, mais grave ainda, multas pesadas, que podem chegar a R$ 1 milhão, mais recentemente, foi aprovada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que também pode punir severamente o Corretor de Seguros. Segundo alertou o professor da ENS, Aluísio Barbosa, especialista em LGPD, em entrevista ao CQCS, a LGPD estabelece que a multa administrativa, a ser aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, pode chegar ao equivalente a 2% do faturamento do infrator no ano anterior, limitada a R$ 50 milhões.

Além da multa administrativa, nada impede que aqueles que tiverem seus dados vazados pelo Corretor de Seguros ingressem com ações no Judiciário pleiteando perdas e danos, o que pode gerar condenações judiciais em adição às multas aplicadas administrativamente.

Autor: CQCS