Em caso de desastre natural, seguro pode devolver valor equivalente ao veículo

Segundo especialista, serviço ofertado por seguradoras deve cobrir danos por enchentes ou granizo

O campo-grandense viu a chuva cair sob a Capital Sul-mato-grossense durante todo o último fim de semana. O volume de água que molhou o solo da cidade morena provocou alagamento em algumas ruas, arrastou alguns veículos e até deixou um submerso.

Em situações como essa, caso o veículo tenha perda total por desastres naturais, o proprietário do veículo pode ter o equivalente ao valor reembolsado pelo seguro do tipo total, completo ou compreensivo.

“Via de regra, o seguro total, completo, cobre desastres da natureza sim. Tem vários tipos de seguros. Existe a possibilidade do adquirido não cobrir, mas o completo, no geral, deve cobrir. É muito raro quando não. É o valor do carro, de acordo com a tabela Fipe que é reembolsado”, explica o corretor Gustavo Corrêa Bezerra de Araújo.

Em casos de inundação, o veículo deve ser retirado pela própria seguradora, segundo o presidente do Sincor-MS (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado), Fernando Faracco. “O veículo é resgatado, vai para uma oficina, a seguradora, junto com a oficina ou a concessionária, avaliam para saber se fazem ou não a restauração. Lembrando que, se tiver alguma questão de inundação, até o valor da franquia é por conta e risco do segurado. Só não pagará a franquia caso tenha perda total”.

O carro que ficou submerso pela água, na última sexta-feira (11) era um Fiat Punto, que estava estacionado na Academia Bluefit. O veículo ficou apenas com as lanternas traseiras de fora d’água, e chamou atenção nas redes sociais, mas não tinha seguro.

Caso tivesse e se o carro não tivesse conserto, o proprietário poderia receber o valor equivalente, cerca de R$ 33 mil, em média, conforme o índice da Tabela Fipe, que expressa o preço médio de veículos anunciados no mercado nacional.

No entanto, em situações em que o dono coloca o veículo em risco, como quando passa por uma rua com enchente, por exemplo, o seguro, mesmo sendo completo, não cobre o estrago. Por via das dúvidas, é necessário verificar as informações especificadas em cada apólice.

Mais amplo – O seguro completo é o mais amplo entre as opções existentes. Além de desastres naturais, o produto cobre o segurado em casos de colisão, incêndio, furto e roubo, conforme as informações da Minuto Seguros.

Mesmo neste tipo, há algumas coberturas que não são indenizadas, como acessórios, como rádio e rodas especiais. Para estes casos é preciso uma cobertura especial além da compreensiva. O mesmo serve para vidros, retrovisores, lanternas e faróis.

Auto Roubo – Como o próprio nome indica, esse seguro garante a indenização caso o carro seja furtado ou roubado e não encontrado, conforme especificado em cada apólice.

Para terceiros – Este tipo de seguro indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, danos causados em outro carro ou até pessoas, como em pedestres. No entanto, não cobre o conserto do carro do segurado, apenas do que sofreu a colisão.

Acidentes de passageiros – Seguro APP (Acidente Pessoais a Passageiros) cobre casos que envolvam os passageiros com necessidade de socorro ou que tenham ferimentos mais graves, como morte ou invalidez.

DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é obrigatório e deve ser pago junto às outras contas no início do ano, como o IPVA e licenciamento. Indeniza danos pessoais do motorista, passageiros e demais envolvidos em um acidente.

Fonte: Campo Grande News