Projeto amplia cobertura do seguro DPVAT para atender área rural

O deputado Carlos Henrique Gaguim apresentou projeto de lei que altera a regulamentação do seguro DPVAT, assegurando cobertura para acidentes ocorridos na área rural. A proposta estabelece que deverão ser cobertos pelo DPVAT os danos pessoais causados por veículos automotores em eventos ocorridos em vias terrestres públicas, “sejam elas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não”, cuja reparação se dará, na forma da regulamentação, mediante indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. Ficam abrangidos pela cobertura do seguro DPVAT os danos pessoais causados por tratores e demais equipamentos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, ainda que parados ou estacionados, desde que estejam regularmente registrados.

Ainda de acordo com o texto, a configuração ou reconhecimento do evento ensejador das indenizações como acidente de trabalho “não afasta a cobertura do seguro”.

Segundo o deputado, a proposição tem por objetivo “contribuir para a pacificação de antigas controvérsias” sobre os limites da cobertura do Seguro DPVAT. “Durante muito tempo se discutiu, entre outras questões, se os acidentes ocorridos com veículos agrícolas estariam ou não cobertos pelo seguro em questão. Outra importante discussão dizia respeito à cobertura dos incidentes que também possam configurar acidente de trabalho. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial, adotou a tese de que o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade. Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro DPVAT”.

Ele acrescenta ainda que o STJ decidiu que “embora a regra no seguro DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública, com o veículo em circulação, há hipóteses em que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado”. Dessa forma, deve ser considerado essencial que o automotor tenha contribuído substancialmente para a geração do dano – mesmo que não esteja em trânsito e não seja mera concausa passiva do acidente.

Na visão do deputado, trata-se, sem dúvida, de uma decisão que representa um grande avanço na direção da boa e fiel aplicação da legislação do Seguro DPVAT. “Contudo, é preciso reconhecer que se trata de construção jurisprudencial, a qual pode muito bem ser alterada em caso de reformulação substancial na composição do STJ. Sendo assim, apresentamos a presente proposição com o objetivo de dar maior clareza às regras do DPVAT, de modo a deixar claro que, obedecidos alguns requisitos mínimos que ora propomos: os veículos agrícolas estão compreendidos no universo de cobertura desse seguro, mesmo quando parados ou estacionados; e que a configuração ou reconhecimento concomitante, como acidente de trabalho, do evento ensejador das indenizações previstas na Lei do DPVAT não afasta a cobertura deste seguro”, conclui o autor do projeto.