Comunicado Importante - Atuação de Clube de Seguros PASI

O SINCOR-ES tem recebido constantes reclamações de seus associados (corretores de seguros) dando conta que o sindicomerciários vem comunicando aos empresários que em cumprimento a CCT- CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO, principalmente no tocante ao parágrafo terceiro da clausula vigésima da referida convenção, dando conta que, “As empresas não poderão contratar seguro para seus empregados através de clubes de seguros. Seja ele qual for, no caso, o PASI”.

As coberturas securitárias são contratadas pelo PASI junto a METROPOLITAN LIFE SEGUROS e PREVIDENCIA PRIVADA LTDA (METLIFE).

Assim em respeito ao trabalho dos profissionais pelo SINCOR-ES representados, ratificamos o conteúdo da correspondência da referida seguradora datada de 14 de fevereiro de 2023, juntando a mesma, declaração formal do SINCOR-ES E do CVG-ES, firmada por seus respectivos presidentes, referendada pelo advogado consultor jurídico de ambos, DR. ELIAS MOSCON-OAB-7492-ES

Abaixo:

CORRESPONDENCIA DA METLIFE SEGURADORA E DECLARAÇÃO DO SINCOR-ES E DO CVG-ES.

O SINDICATO DOS CORRETORES E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO se coloca à disposição para quaisquer outras informações achadas necessárias.