Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti
Desde de 30 de abril, data em que o cadastramento das associações de proteção veicular começou, cerca de 1.240 entidades já estão em regularização junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). O prazo finaliza na próxima terça-feira, 15 de julho.
O cadastramento é obrigatório para todas as associações que, até 16 de janeiro de 2025, já desenvolviam ações voltadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou similares, incluindo as que têm estrutura baseada em socorro mútuo.
Conforme a exigência expressa no art. 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966, para iniciar o registro, as entidades devem atualizar previamente os documentos constitutivos, sendo estes o estatuto ou contrato social. Após essa etapa, o acesso para preenchimento e conclusão do cadastro no sistema eletrônico da Susep será liberado.
O preenchimento deve ser realizado por um dirigente que represente oficialmente a associação, não se confundindo com eventuais administradores futuros – o que só poderá existir depois da regulamentação específica e autorização da autarquia.
Somente os cadastros realizados no período estabelecido (30 de abril e 15 de julho de 2025) e que cumpram integralmente os critérios terão validade jurídica. As associações que optarem por não se registrar deverão encerrar as atividades no campo, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
O sistema de cadastramento segue disponível no portal da Susep.