Foto/Destaque: criado com IA.
DE:
SINCOR-ES
PARA:
CORRETORAS DE SEGUROS PESSOA JURÍDICA - NÃO INTEGRANTES 2026.
Cumpre-nos levar ao conhecimento dos responsáveis/corretores, PELAS CORRETORAS DE SEGUROS PESSOA JURÍDICA.
Que apesar de nossos esforços desde DEZEMBRO/25 no que se referem as tratativas de finalizarmos os valores a serem vigentes entre JANEIRO/2026 DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO junto ao SINDISECURITÁRIOS, até a presente data não conseguimos colher as assinaturas no referido documento por parte daquela entidade, o que nos leva uma vez mais orientar as CORRETORAS PJ, que FAÇAM UM ADIANTAMENTO NO PAGAMENTO DA FOLHA DO MÊS DE JANEIRO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS TOMANDO COMO BASE A TABELA A SEGUIR DESCRITA:
- 1. Portaria / Contínuos e Assemelhado - R$ 1.760,00
- 2. Demais Funcionários - R$ 1.940,00
- 3. Anuênio - R$ 50,00 (por ano trabalhado)
- 4. Auxílio Refeição/Alimentação - R$ 48,00 (por dia trabalhado)
- 5. Seguro de Vida - R$ 100.000,00 Morte Natural / R$ 100.000,00 Invalidez Permanente / R$ 200.000,00 Morte por Acidente.
- 6. Participação nos Lucros - R$ 850,00 - O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais de R$ 425,00 cada, sendo a primeira paga até o dia 25/06/26 e a segunda até 25/11/26.
Observação:
Tão logo recebamos a CCT devidamente assinada pelo representante do SINDISECURITÁRIOS, a mesma será disponibilizada em nossos veículos de comunicação.
Gostaríamos de nos desculpar pelo atraso na assinatura da CCT uma vez que mesmo tratando do assunto desde dezembro de 2025 representado pelo diretor Luiz Amaury Gontijo, vimos encontrando dificuldades pera fecharmos o acordo. Lembramos que mesmo estando a CCT assinada em fevereiro de 2026, SUA VALIDADE É JANEIRO/26.
Atenciosamente,
José Romulo da Silva
Presidente - SINCOR-ES