Fonte: CQCS | Adriane Sacramento. Imagem/Destaque: Divulgação.
A implementação do seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para corretores de seguros e resseguros surge em um momento em que o Judiciário já começa a responsabilizar diretamente esses profissionais por erros na intermediação de contratos. Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, que participou do programa Mesa Redonda do Seguro nesta quinta-feira, 30 de outubro, a medida funciona como uma proteção adicional e reforça o rigor ético e disciplinar na atuação das empresas corretoras, elevando o nível de profissionalismo e segurança jurídica no setor.
O Projeto de Lei 2.441/2019 (Nº Anterior: PL 6332/2005) exige dos corretores de seguros e resseguros, pessoa jurídica, que contratem seguro obrigatório de responsabilidade civil contra os danos causados pelas empresas de corretagem de seguros. Em maio deste ano, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi designada relatora da proposta, que tramita no Congresso há 20 anos e que já teve como relatores o próprio presidente da Fenacor e o atual presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Lucas Vergilio.
“É um dispositivo adicional de segurança para o cliente e, mais do que isso, também será uma forma de trazer muito mais rigor ético e disciplina na atuação das empresas corretoras de seguros. Afinal, ao contratar um seguro de RC Profissional, a corretora precisa atender a uma série de pressupostos e requisitos, e acredito que isso será muito necessário”, disse o presidente da Fenacor.
O atual texto propõe alterar os artigos 20 e 123 do Decreto-Lei 73/66 para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil para empresas corretoras de seguros. A justificativa do Executivo é que, hoje, não há mecanismo legal que assegure ao segurado a reparação de eventuais danos causados por essas empresas, que têm papel relevante na captação de comissões dentro do mercado de seguros privados. O projeto destaca também que o Código Civil ampliou a responsabilidade da atividade do corretor, inclusive prevendo indenização por perdas e danos.
Durante a tramitação, observou-se que a proposta original precisava ser ajustada para harmonizar-se com o Decreto-Lei 73/66, principalmente no que diz respeito à atuação de corretores como pessoa física ou jurídica e ao papel das entidades autorreguladoras. O texto foi então alterado para incluir atribuições disciplinares dessas entidades e robustecer seu papel no processo de credenciamento de corretores junto à Susep. Enviado ao Senado, recebeu substitutivo que modificou substancialmente o conteúdo, retornou à Câmara e, em maio de 2025, a deputada Laura Carneiro assumiu a relatoria.
Segundo Vergilio, o movimento acompanha a própria evolução do mercado e a crescente responsabilidade atribuída ao corretor. “O Judiciário já tem responsabilizado muito o corretor de seguros. Até muito pouco tempo atrás, eram somente as seguradoras. Hoje, alguns juízes já estão vendo na atuação do corretor , e, às vezes, não é uma atuação dolosa; às vezes é um erro que se cometeu, e isso pode causar um prejuízo”, pontuou.
Para o executivo, o seguro obrigatório também fortalece a imagem do corretor como um profissional confiável e comprometido com boas práticas. “Se a nossa mercadoria é seguro, entendo que os corretores seriam os primeiros a demonstrar sua seriedade”, destacou.