O contrato de seguro, cuja finalidade é garantir interesse legítimo contra riscos predeterminados, conforme dispõe o primeiro artigo da nova Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, tem como um dos seus pilares a boa fé.
O MPF apresentou parecer ao STJ em que defende o “reconhecimento automático” de danos morais pela Justiça nos casos de recusa indevida de cobertura por planos de saúde.
Confira mais informações na matéria.
Sancionada em dezembro de 2024, a Lei nº 15.040/2024, também conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrará em vigor a partir do dia 11 de dezembro.
Proposta defendida pelo Susep e por várias lideranças do mercado de seguros, a inclusão da educação financeira no currículo dos ensinos fundamental e médio foi aprovada, nesta segunda-feira (23), pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O projeto veda a exclusão automática do Simples por dívidas de empresas de pequeno porte, incluindo Corretoras de Seguros.
Breves considerações acerca das Leis.
2025 © SINCOR-ES - Todos os direitos reservados. Política de Privacidade