Opção pelo Simples Nacional começa hoje, 1º de Setembro

ATENÇÃO, SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS!

A partir de hoje, 1º de setembro de 2026, as sociedades corretoras de seguros enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão ficar atentas ao novo prazo para realização da opção.

Com as recentes alterações nas regras do Simples Nacional, o período para solicitação de ingresso no regime passa a ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais no mês de janeiro, como acontecia anteriormente.

As sociedades corretoras de seguros que realizarem a solicitação dentro desse período e tiverem sua opção deferida passarão a integrar o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança faz parte das adequações decorrentes da Reforma Tributária e exige maior planejamento por parte das sociedades corretoras de seguros, já que a decisão sobre o regime tributário deverá ser tomada ainda no ano anterior.

É importante destacar que a solicitação não significa aprovação automática. As sociedades corretoras de seguros deverão atender aos requisitos legais para ingresso no Simples Nacional e não possuir impedimentos que impossibilitem sua adesão ao regime.

Para tanto, é importante verificar antecipadamente:

* a existência de débitos ou pendências fiscais;
* a regularidade cadastral da empresa;
* eventuais pendências junto à União, aos Estados e aos Municípios;
* se as atividades exercidas permitem a opção pelo Simples Nacional;
* se o faturamento da empresa está dentro dos limites permitidos pela legislação.

O pedido deverá ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional.

FIQUE ATENTO AO PRAZO

Início: 1º de setembro de 2026
Término: 30 de setembro de 2026
Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027

OBS.: Procure seu contador ainda durante o mês de setembro e verifique também com o profissional a possibilidade de enquadramento no Simples Híbrido.

A principal razão para essa análise é a questão do crédito tributário.
Atenção: a princípio, a partir do mês seguinte, não será mais permitida a opção.

Affonso d’Anzicourt e Silva, administrador e consultor contábil e tributário do Grupo Audicent.